Garantias de locação

Nós trabalhamos com três tipos de garantia de locação: fiador, seguro fiança e título de capitalização.

Fiador:

O locatário faz a indicação de uma terceira pessoa que, em caso de sua inadimplência, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel, encargos, acessórios, pintura e reparos do imóvel fica registrada no contrato de locação como sendo também de sua responsabilidade.

Para alugar um imóvel, o meio mais utilizado como garantia é o fiador. Últimos dados do CRECI-MG (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) mostram essa realidade: a fiança foi utilizada em mais de 70% dos contratos no estado de Minas Gerais.

Dúvidas

Apesar da grande adesão, ainda existem algumas dúvidas sobre o fiador, sendo a primeira delas sobre até quando ele deve ser responsável pelas obrigações do locatário.

Aquele que se dispuser a ser fiador de um aluguel deve ter ciência de que será corresponsável pelo seu pagamento e, em caso de prorrogação do contrato, deverá estar de acordo em manter esse compromisso, mesmo que por prazo indeterminado.

Dificuldades

Na garantia por fiador, o problema está na dificuldade de encontrar pessoas para assumir a posição, pois a responsabilidade é muito grande, uma vez que ele acaba comprometendo o próprio patrimônio, já que pode perdê-lo para ter de sanar a dívida. Tanto que algumas imobiliárias só aceitam fiadores proprietários de mais de um imóvel.

Seguro Fiança:

1 – COBERTURA (O que o Seguro Fiança Garante):

É um seguro que garante ao proprietário o recebimento dos aluguéis e de outras despesas mensais quando o inquilino deixar de pagar o aluguel.

É muito melhor que a garantia de Fiador, pois quem garante não é um fiador pessoa física, mas uma Companhia de Seguros.

Despesas normalmente contratadas no Seguro Fiança:

  • 1 – Aluguel Mensal (cobertura básica);
  • 2 – IPTU, despesas do Condomínio, água, etc. previstas no Contrato de Locação;
  • 3 – Danos causados ao imóvel pelo inquilino ao imóvel;
  • 4 – Multas Contratuais, previstas no Contrato de Locação.

Limite máximo de indenização: a seguradora não tem condições de ficar pagando o aluguel pelo resto da vida. Então existe um limite que corresponde a:

  • 1 – Para a cobertura básica: 30 aluguéis;
  • 2 – Para a cobertura de Danos ao Imóvel: 06 aluguéis;
  • 3 – Para a cobertura de Multas Contratuais: 03 aluguéis.

Os tipos de coberturas variam de seguradora para seguradora, as coberturas aqui citadas são genéricas e pode acontecer de determinada cobertura não ter aceitação em determinada seguradora.

2 - Tipos de Locatários (inquilino):

- Pessoa Física ou Jurídica: Deve ter condições de confirmar a renda que comprove a capacidade de pagamento do aluguel. Cópia do RG, CPF, comprovante de residência, última declaração de rendimentos.

Se empregado registrado: cópia da carteira de trabalho e os três últimos holerites.

Se autônomo: extrato bancário dos últimos 3 meses completos.

- Pessoa Jurídica: Deve ter existência mínima de 2 anos. Apresentar o contrato social inicial e todas as alterações, assim como cópia do balanço patrimonial dos últimos 2 anos, relação do faturamento mensal dos últimos 12 meses. Deve também apresentar a Ficha Cadastral de todos os sócios, respectivos RG, CPF, comprovantes de residência e declaração de rendimentos.

3 – Custo do Seguro:

O seguro tem validade anual, isto é, terminando a vigência anual, o seguro deve ser renovado. O seguro deve ser contratado em nome de um dos futuros moradores (ou ocupantes) do imóvel pretendido.

O custo anual corresponde a cerca de 130% há 200% do valor de um aluguel mensal, que dependerá dos dados cadastrais fornecidos à seguradora. Algumas seguradoras facilitam o pagamento em até 10 parcelas. Para se ter uma ideia exata do custo do seguro, solicite um cálculo. Para essa solicitação, informar se o uso do imóvel será residencial ou comercial, se o locatário será pessoa física ou jurídica e o endereço completo do imóvel e CEP.

4 – Procedimentos para a contratação:
PRIMEIRA ETAPA:

Na primeira etapa, deve ser enviados para a seguradora, uma Ficha Cadastral acompanhada de um conjunto de documentos que comprovem a suficiência de renda da(s) pessoa(s) para o pagamento dos aluguéis.

Caso a renda individual não seja suficiente, outras pessoas poderão ajudar a compor a renda familiar. Estas outras pessoas devem, obrigatoriamente, residir junto com o pretendente.

Esta fase dura aproximadamente 72 horas. Por isso, a Ficha Cadastral deve ser preenchida por completo para facilitar a análise.

SEGUNDA ETAPA:

Uma vez aprovado o cadastro, a Kzax vai confeccionar o Contrato de Locação. No contrato de locação é necessária uma cláusula especial que diz que o contrato está sendo garantido por um Seguro Fiança.

Com o contrato de locação, firmas reconhecidas, forma do pagamento definida, laudo de vistoria do imóvel é dada entrada da proposta de seguros na seguradora.

A apólice de seguros é emitida, normalmente, em até 15 dias.

A garantia oferecida pelo seguro só é válida com a APÓLICE em mãos. Não adianta pedir algum documento, carta ou declaração da seguradora afirmando que o seguro foi contratado. A seguradora só se manifesta por meio da Apólice.

5 – Seguradoras que operam regularmente o Seguro Fiança:
» Porto Seguro – Cia de Seguros Gerais, Bradesco Seguros e Mapfre.